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Diferença entre Injúria, Calúnia e Difamação: Esclarecendo Confusões Comuns

  • Foto do escritor: Lucas Alex John
    Lucas Alex John
  • 1 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

As ofensas contra a honra são temas recorrentes na esfera jurídica e na vida cotidiana, mas muitas pessoas ainda confundem os conceitos de injúria, calúnia e difamação. Cada uma dessas figuras jurídicas possui características específicas e é importante compreender suas diferenças para aplicá-las corretamente e proteger os direitos individuais. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças e mostrar como identificar cada uma delas.


Calúnia


A calúnia está definida no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Ela ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A calúnia não se resume a meras ofensas, mas sim a uma acusação específica de fato criminoso que, se fosse verdade, resultaria em processo criminal. Para que haja calúnia, é necessário que a acusação seja falsa e que o autor da calúnia tenha ciência de sua falsidade.


Exemplo de Calúnia:

  • Afirmar falsamente que um colega de trabalho roubou dinheiro da empresa, sabendo que isso não é verdade.


Difamação


A difamação, por sua vez, está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Ela se caracteriza por imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que esse fato não constitua crime. A diferença crucial entre difamação e calúnia é que, na difamação, o fato imputado pode até ser verdadeiro, mas ele deve ser ofensivo à reputação da pessoa perante terceiros.


Exemplo de Difamação:

  • Espalhar que uma pessoa tem um relacionamento extraconjugal, prejudicando sua reputação na comunidade, mesmo que essa informação seja verdadeira.


Injúria


A injúria está contemplada no artigo 140 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, utilizando palavras, gestos ou qualquer outro meio que a faça se sentir ofendida. Ao contrário da calúnia e da difamação, a injúria não precisa ser divulgada para terceiros; basta que a ofensa atinja diretamente a pessoa ofendida.


Exemplo de Injúria:

  • Chamar alguém de "incompetente" ou "idiota" em uma discussão privada.


Diferenças Fundamentais


  1. Calúnia: Imputação falsa de fato definido como crime.

  2. Difamação: Imputação de fato ofensivo à reputação, não necessariamente criminoso.

  3. Injúria: Ofensa direta à dignidade ou ao decoro, sem necessidade de divulgação a terceiros.


Por que essas diferenças são importantes?


Compreender essas diferenças é fundamental para garantir que as acusações e processos judiciais sejam aplicados de maneira justa e precisa. Confundir esses conceitos pode levar a acusações indevidas e à aplicação inadequada da lei, prejudicando tanto o ofensor quanto o ofendido. Além disso, ao conhecer as particularidades de cada tipo de ofensa, é possível buscar a proteção adequada e tomar medidas legais corretas em caso de violação da honra.


Conclusão


Injúria, calúnia e difamação são termos jurídicos que se referem a diferentes formas de ofensa contra a honra. Cada um possui características próprias e implica diferentes consequências legais. É essencial distinguir essas figuras para aplicar corretamente a lei e proteger os direitos individuais. Se você se sentir ofendido ou acusado injustamente, procure orientação jurídica para entender qual dessas categorias se aplica ao seu caso e quais são as medidas adequadas a serem tomadas.

 
 
 

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